Bem-vindo ao serviço para a comunicação à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) do início de uma nova oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas em Portugal.
Para mais informações sobre as atribuições e os poderes desta Autoridade, consulte o nosso sítio na Internet.
Para esclarecer dúvidas acerca deste serviço, utilize os contactos em rodapé.
As empresas devem comunicar à ANACOM o início de uma nova oferta de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público antes da data prevista para o efeito.
Consulte os tipos de redes e de serviços
A comunicação de início de uma nova oferta deve ser submetida por escrito e na língua portuguesa.
Para o efeito, deve:
preencher e assinar o formulário e, consoante o caso, os anexos A e/ou B;
recolher os documentos exigidos:
submeter o formulário, o(s) anexo(s) e os documentos exigidos.
Uma vez recebida a comunicação devidamente submetida, a ANACOM altera a inscrição da empresa no registo .