Bem-vindo ao serviço para a comunicação à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) de uma alteração ou cessação.
Para mais informações sobre as atribuições e os poderes desta Autoridade, consulte o nosso sítio na Internet.
Para esclarecer dúvidas acerca deste serviço, utilize os contactos em rodapé.
Durante o exercício da sua atividade, as empresas devem comunicar à ANACOM, dentro dos seguintes prazos:
Quaisquer alterações dos elementos previamente fornecidos acerca de uma oferta ou dos restantes elementos de identificação devem ser comunicadas, o mais tardar, no âmbito da resposta ao questionário anual de comunicações eletrónicas, nos termos a determinar, em cada ano, pela ANACOM.
A comunicação de alteração ou cessação deve ser submetida por escrito e na língua portuguesa.
Para o efeito, deve:
preencher e assinar o formulário;
recolher os documentos exigidos;
submeter o formulário e os documentos exigidos.
Uma vez recebida a comunicação devidamente submetida, a ANACOM altera a inscrição da empresa no registo.