Alteração ou cessação | Comunicações eletrónicas

Bem-vindo ao serviço para a comunicação à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) de uma alteração ou cessação.

Para mais informações sobre as atribuições e os poderes desta Autoridade, consulte o nosso sítio na Internet.

Para esclarecer dúvidas acerca deste serviço, utilize os contactos em rodapé.

Quando devo comunicar uma alteração ou cessação?

Durante o exercício da sua atividade, as empresas devem comunicar à ANACOM, dentro dos seguintes prazos:

  • a alteração do nome ou da firma, no prazo de 30 dias;
  • a alteração dos contactos para comunicações e notificações em geral, no prazo de 30 dias;
  • a cessação de uma oferta, com uma antecedência mínima de 15 dias; e
  • a cessação da sua atividade de oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com uma antecedência mínima de 15 dias.

Quaisquer alterações dos elementos previamente fornecidos acerca de uma oferta ou dos restantes elementos de identificação devem ser comunicadas, o mais tardar, no âmbito da resposta ao questionário anual de comunicações eletrónicas, nos termos a determinar, em cada ano, pela ANACOM.

Como comunicar uma alteração ou cessação?

A comunicação de alteração ou cessação deve ser submetida por escrito e na língua portuguesa.

Para o efeito, deve:

1

preencher e assinar o formulário;

2

recolher os documentos exigidos;

  • comprovativo(s) da qualidade e dos poderes do(s) signatário(s)
  • e, quando aplicável
  • documento de identificação da empresa
  • documento de identificação da representação permanente em Portugal
3

submeter o formulário e os documentos exigidos.

Uma vez recebida a comunicação devidamente submetida, a ANACOM altera a inscrição da empresa no registo.





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