Início da atividade | Comunicações eletrónicas

Bem-vindo ao serviço para a comunicação à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) do início da atividade de oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas em Portugal.

Para mais informações sobre as atribuições e os poderes desta Autoridade, consulte o nosso sítio na Internet.

Para esclarecer dúvidas acerca deste serviço, utilize os contactos em rodapé.

O que são redes e serviços de comunicações eletrónicas?

Nos termos da lei:
  • «Rede de comunicações eletrónicas» corresponde aos sistemas de transmissão, baseados ou não numa infraestrutura permanente ou em capacidade de gestão centralizada, e, se for o caso, os equipamentos de comutação ou encaminhamento e os demais recursos, nomeadamente elementos de rede que não se encontrem ativos, que permitem o envio de sinais por cabo, por meios rádio, por meios óticos ou por outros meios eletromagnéticos, incluindo redes de satélites, redes fixas, com comutação de circuitos ou de pacotes, incluindo a Internet, e móveis, sistemas de cabos de eletricidade, na medida em que sejam utilizados para a transmissão de sinais, redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e redes de televisão por cabo, independentemente do tipo de informação transmitida;
  • «Serviço de comunicações eletrónicas» corresponde a um serviço oferecido em geral mediante remuneração através de redes de comunicações eletrónicas, que engloba, com a exceção de serviços que prestem ou exerçam controlo editorial sobre conteúdos transmitidos através de redes e serviços de comunicações eletrónicas, os seguintes tipos de serviços:
  • Serviço de acesso à Internet;
  • Serviço de comunicações interpessoais; e
  • Serviços que consistem total ou principalmente no envio de sinais, incluindo serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina e para a radiodifusão.

Consulte os tipos de redes e de serviços

Tipos de redes
  • Rede que não utiliza espectro de radiofrequências | Rede de cabo de cobre
  • Rede que não utiliza espectro de radiofrequências | Rede de cabo coaxial
  • Rede que não utiliza espectro de radiofrequências | Rede de fibra ótica
  • Rede que não utiliza espectro de radiofrequências | Rede de cabo submarino
  • Rede que não utiliza espectro de radiofrequências | Outro tipo de rede
  • Rede que utiliza espectro de radiofrequências | Rede de radiocomunicações terrestres | Rede de comunicações móveis
  • Rede que utiliza espectro de radiofrequências | Rede de radiocomunicações terrestres | Rede de comunicações fixas
  • Rede que utiliza espectro de radiofrequências | Rede de radiocomunicações terrestres | Rede de radiodifusão
  • Rede que utiliza espectro de radiofrequências | Rede de radiocomunicações espaciais | Rede de comunicações móveis por satélite
  • Rede que utiliza espectro de radiofrequências | Rede de radiocomunicações espaciais | Rede de comunicações fixas por satélite
  • Rede que utiliza espectro de radiofrequências | Rede de radiocomunicações espaciais | Rede de radiodifusão por satélite
  • Rede que utiliza espectro de radiofrequências | Outro tipo de rede
Tipos de serviços
  • Serviço de voz com base em números | Serviço telefónico em local fixo
  • Serviço de voz com base em números | Serviço telefónico móvel
  • Serviço de voz com base em números | Serviço telefónico nómada
  • Serviço de voz com base em números | Outro tipo de serviço de voz com utilização de recursos do Plano Nacional de Numeração português
  • Serviço de voz com base em números | Outro tipo de serviço de voz
  • Serviço de dados | Serviço de acesso à Internet em local fixo
  • Serviço de dados | Serviço de acesso à Internet móvel
  • Serviço de dados | Serviço de mensagens (SMS/MMS) com base em números
  • Serviço de dados | Serviço de transmissão utilizado para a prestação de serviços M2M
  • Serviço de dados | Serviço de redes privativas virtuais (VPN)
  • Serviço de dados | Outro tipo de serviço de dados
  • Serviço de distribuição de sinais de televisão ou de rádio
  • Serviço de comunicações móveis pessoais via satélite
  • Serviço de comunicações móveis em aeronaves (MCA)
  • Serviço de comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV)
  • Serviço de elevada qualidade num local fixo (acesso e circuitos alugados)
  • Serviço de transporte de tráfego
  • Outro tipo de serviço de comunicações eletrónicas

Qual o regime de acesso à atividade?

A oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas em Portugal é livre e está apenas sujeita ao regime de autorização geral.

Ao abrigo desse regime de autorização geral, o acesso à atividade de oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas em Portugal não depende de qualquer decisão ou de qualquer ato prévio da ANACOM.

No entanto, as empresas que pretendam oferecer redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em Portugal estão obrigadas a comunicá-lo previamente à ANACOM.

Após essa comunicação, as empresas podem iniciar de imediato a sua atividade, com as limitações decorrentes da atribuição de direitos de utilização do espectro de radiofrequências e de recursos de numeração, quando seja o caso.

Exceções

Não se encontram sujeitas ao regime de autorização geral, incluindo à obrigação de comunicação prévia de início de atividade, a oferta:

  • de serviços de comunicações interpessoais independentes de números;
  • de acesso a uma rede pública de comunicações eletrónicas através de uma rede local via rádio, quando não faça parte de uma atividade económica ou quando seja acessória de uma atividade económica ou de um serviço público que não dependa do envio de sinais nessa rede, por qualquer empresa, autoridade pública ou utilizador final.

Quais as taxas a pagar?

A emissão da declaração comprovativa da sua inscrição no registo não se encontra sujeita ao pagamento de taxa.

Não obstante, alertamos que:

  • as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas abrangidas pelo regime de autorização geral estão sujeitas ao pagamento de uma taxa anual;
  • estão também sujeitos ao pagamento de taxas:
    • a atribuição e a renovação de direitos de utilização do espectro de radiofrequências, bem como a utilização do espectro de radiofrequências;
    • a atribuição, incluindo a reserva, e a renovação de direitos de utilização dos recursos de numeração, bem como a utilização dos recursos de numeração.

Como comunicar o início da atividade?

A comunicação de início de atividade deve ser submetida por escrito e na língua portuguesa.

Para o efeito, deve:

1

preencher e assinar o formulário e, consoante o caso, os anexos A e/ou B;

2

recolher os documentos exigidos:

  • documento de identificação da empresa;
  • comprovativo(s) da qualidade e dos poderes do(s) signatário(s);
  • e, quando aplicável
  • documento de identificação da representação permanente em Portugal;
3

submeter o formulário, o(s) anexo(s) e os documentos exigidos.

No prazo de cinco dias úteis a contar da comunicação devidamente submetida, a ANACOM inscreve a empresa no registo e emite e remete à empresa uma declaração comprovativa da sua inscrição e dos seus direitos em matéria de acesso, interligação e instalação de recursos.





Quero comunicar o início da minha atividade em Portugal
Quero saber mais sobre este serviço
Ficha brevemente disponível.