Bem-vindo ao serviço para a comunicação à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) do início da atividade de oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas em Portugal.
Para mais informações sobre as atribuições e os poderes desta Autoridade, consulte o nosso sítio na Internet.
Para esclarecer dúvidas acerca deste serviço, utilize os contactos em rodapé.
A oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas em Portugal é livre e está apenas sujeita ao regime de autorização geral.
Ao abrigo desse regime de autorização geral, o acesso à atividade de oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas em Portugal não depende de qualquer decisão ou de qualquer ato prévio da ANACOM.
No entanto, as empresas que pretendam oferecer redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em Portugal estão obrigadas a comunicá-lo previamente à ANACOM.
Após essa comunicação, as empresas podem iniciar de imediato a sua atividade, com as limitações decorrentes da atribuição de direitos de utilização do espectro de radiofrequências e de recursos de numeração, quando seja o caso.
Não se encontram sujeitas ao regime de autorização geral, incluindo à obrigação de comunicação prévia de início de atividade, a oferta:
A emissão da declaração comprovativa da sua inscrição no registo não se encontra sujeita ao pagamento de taxa.
Não obstante, alertamos que:
A comunicação de início de atividade deve ser submetida por escrito e na língua portuguesa.
Para o efeito, deve:
preencher e assinar o formulário e, consoante o caso, os anexos A e/ou B;
recolher os documentos exigidos:
submeter o formulário, o(s) anexo(s) e os documentos exigidos.
No prazo de cinco dias úteis a contar da comunicação devidamente submetida, a ANACOM inscreve a empresa no registo e emite e remete à empresa uma declaração comprovativa da sua inscrição e dos seus direitos em matéria de acesso, interligação e instalação de recursos.